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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Primeira Vara Especializada Direito Bancário  EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 20 DIAS Dados do Processo: Processo: 20319-34.2010.811.0041 Código: 445791 Vlr. Causa: 11.854,20 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A  Polo Passivo: C.D.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.-ME E MARIA HELENA CARVALHO DOS SANTOS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): C.D.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.-ME (Executados(as)), CNPJ: 60746948000112 e MARIA HELENA CARVALHO DOS SANTOS (Executados(as)), Cpf: 04410853180, empresária. FINALIDADE: CITAÇAO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor abaixo descrito.

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍClOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 11.854,20 Honorários Fixados: R$ 1.200,00  Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 13.054,20  Despacho/Decisão: Vistos, etc.Defiro o pleito de fls. 67 e determino a expedição do regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime- se a exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações.Cumpra- se.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei.  Cuiabá, 12 de setembro de 2016. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ