Aguarde por favor...
D.O. nº26866 de 21/09/2016

edital de citação autos 28915020158110013 IOMAT 21 09 2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE PONTES E LACERDA Primeira Vara  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS  Dados do Processo: Processo: 2891-50.2015.811.0013 Código: 101929 Vlr. Causa: 24.509,71 Tipo: Cível  Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Polo Passivo: FRANCISCO RAIMUNDO DE ALBURQUERQUE Pessoa(s) a ser(em) Citadas(s): FRANCISCO RAIMUNDO DE ALBURQUERQUE (Requerido(a)), Cpf: 30622883291, solteiro(a), Endereço: Avenida R. R. Mineiro, 653, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT, CEP: 78250000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, CNPJ/MF n.° 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, por seus advogados infra-assinados (mandato anexo), com escritório profissional à Rua 13 de Junho, n.° 895, Edifício Comercial 13 de Junho, 2o andar, sala 204, Centro, nesta Cidade, e Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, local onde recebem intimações e demais comunicações processuais, vem, respeitosa mente ante a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 566, I; 568, I; 585,1 e II; e 614,1, II e III; do Código de Processo Civil, na Lei 10.931/2004 e demais disposições aplicáveis à espécie, a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Contra FRANCISCO RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.° 306.228.832-91, ambos residentes e domiciliados á Avenida Marechal Rondon, N° 1174, Casa 748, Cep.78250-000, em Portes e Lacerda/MT, pelas razões de feto e de direito a seguir expostos: A executada firmou com o exeqüente em 05/09/2011 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal” 1 (documento anexo), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 05/10/2011, acrescidas dos encargos prefixados à base de 6,37% (seis virgula trinta e sete por cento) ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as dáusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 05/10/2011, ficando em mora desde então, tomando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 16.121,16 (dezesseis mil, cento e vinte e um reais e dezesseis centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 24.509,71 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e setenta e um centavos), que se encontra assim discriminada: O Exeqüente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina ò ârt. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a importância de R$ 24.509,71 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e setenta e um centavos), relativo ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso II do artigo 614 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados, nos termos do artigo 652-A, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1o do artigo 652 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n ° 11.382, de 06 de dezembro de 2006 Requer ainda, os benefícios preconizados no artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil; e que conste expressamente no mandado a possibilidade do executado reconhecer a divida e, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) de seu montante, mais custas e honorários de advogado; poderem parcelar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês na forma do novo artigo 745-A do CPC, introduzido pela lei n 0 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Requer também que conste no mandado de citação o direito do executado interpor embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 736 do CPC, modificado pela iei n 0 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Finalmente, o exeqüente, informa que fornecerá meios para que o Sr. Oftcial de Justiça responsável pelas diligências dê cabal cumprimento ao mandado, devendo, para tanto, procurar o subscritor da presente no endereço constante do rodapé. Dá-se à presente causa o valor de R$ 24.509,71 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e setenta e um centavos). Termos em que, Pede Deferimento. Pontes e Lacerda, 02 de junho de 2015.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 24.509,71 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 24.509,71  Despacho/Decisão: Vistos.Defiro o requerido.Cite-se por Edital com prazo de trinta dias.Cumpra- se.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) exeeutado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) djas para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Maria de Fátima Lemos França, digitei.  Pontes e Lacerda, 09 de setembro de 2016  Marta Cristina Volpato Basílio Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ