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ATO N. 13.085/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e Processo nº. 431340/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar o Ato Governamental nº 12.857/2016, de 29.08.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária do Sr. NILTON DE BRITTO, RG nº MT02331/D/CREA/MT, para considerá-lo aposentado nostermos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, bem como procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-12 ...”

LEIA - SE:

“... no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-11 ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de Setembro de 2016.