Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Primeira Vara. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 2649-34.2011.811.0045. Código: 42341. Vlr Causa: 11.512,75. Tipo: Cível. Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: SICREDI OURO VERDE - MT. Polo Passivo: JG CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME e GENECI DE CASTRO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JG CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME (Requerido(a)), Endereço: Rua das Violetas, N° 95, Bairro: Jardim Higienópolis,  Cidade:  Marechal  Candido  Rondon-PR,  CEP:  85960000  e  GENECI DE CASTRO (Requerido(a)), brasileiro(a), convivente, corretor de imóveis, Endereço: Av. Goiás, 1297-n, Bairro: Alavorada, Cidade: Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78455000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de mato Grosso - SICRED Ouro Verde MT, em face de JG Construção Civil Ltda - ME, com sede em Lucas do Rio Verde - MT, CNPJ n° 10.834.819/0001-08 e Geneci de Castro, CPF n° 762.013.171-04, residente na Rua B, Qd. 01, L 06, cujo objeto da demanda é a cobrança do valor de R$ 11.512,75 (onze mil quinhentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referentes da Cédula de Crédito bancário para abertura de Cheque Empresarial n° 253871. Deu-se à causa o valor de R$ 11.512,75 (onze mil quinhentos e doze reais e setenta e cinco centavos). Após diversas tentativas de citação infrutíferas e pela ausência de novos endereços para tentativa de localização dos requeridos, extrai-se o presente edital de citação conforme decisão de fls. 104 dos autos. Despacho/Decisão:  Vistos etc.I.Defiro pedido retro, visto que inexistem informações acerca do endereço solicitado, e esgotados os meios para sua localização, sobretudo após consultas a banco de dados e diversas tentativas por oficial de justiça, proceda-se à citação da parte requerida mediante a expedição de edital, observado o conteúdo do art. 232 do Código de Processo Civil. Estabeleço prazo de 20 (vinte) dias.ll.Transcorrido o prazo, desde já nomeio como curador especial à ré, citada mediante a expedição de edital, na forma do art. 9.°, inciso I do CPC, Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade La Salle, na pessoa do Dr. Sérgio Alberto Botezini, para que se manifeste nos autos.III.Ademais, assim que aportando aos autos a contestação, intime-se a parte Autora, para no prazo legal apresentar impugnação, caso queira.IV.Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, 25595 - EMERSON H. LEITE XAVIER, digitei. Lucas do Rio Verde, 01 de abril de 2016. Leila Cristina de Lima Gomes. Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.