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LEI Nº            10.427,            DE   14   DE           SETEMBRO          DE 2016.

Autor: Poder Executivo

Cria o Hospital Regional de Alta Floresta, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado o Hospital Regional de Alta Floresta, no Município de Alta Floresta/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º  Compete ao Hospital Regional de Alta Floresta:

I - prestar assistência integral ao paciente, à família e à comunidade, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação no processo de saúde-doença;

II - atuar como hospital de referência regional, em parceria com organizações sociais, associações e com instituições assistenciais e sanitárias;

III - desenvolver atividades de investigação científica e tecnológica no campo das ciências de saúde e contribuir para estudos e pesquisa sobre os problemas de saúde da população e servir de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde e afins;

IV - prover na respectiva microrregião assistência pública hospitalar especializada com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, em apoio diagnóstico, internações e emergências de forma a garantir um atendimento de excelência e de saúde, respeitando os direitos dos usuários.

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   setembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.