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D.O. nº26859 de 12/09/2016

PORTARIA 3132016 PROC SEDUC FUNDAMENTAIS

PORTARIA Nº 313/2016/GAB/SEDUC

Dispõe sobre procedimentos administrativos obrigatórios relativo aos processos de aquisições e contratações e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seus artigos 69 e 71;

Considerando a Portaria nº 272/2016/GS/SEDUC/MT, de 22 de julho de 2016;

Considerando a necessidade de se organizar o processo e contribuir para tomada de decisões mais seguras e céleres;

Considerando a capacidade técnica do gestor da unidade administrativa demandante;

Considerando que o atendimento à legislação e as orientações dos Órgão de Controle;

RESOLVE:

Art. 1º A correta tramitação de processos obedecerá ao sistema de protocolo, cujo conteúdo deverá estar devidamente paginado.

Art. 2º Todos os documentos emitidos por servidores da SEDUC deverão estar identificados com o nome do emitente, assinados e vistados em todas as folhas que o compõe.

Art. 3º As aquisições de bens e serviços comuns, para serem autorizados, serão analisados previamente pela Coordenadoria de Aquisição, a qual verificará a conformidade processual, documental e a vantajosidade do certame, conforme o caso, emitindo informação conclusiva sobre o feito.

Art. 4º A Coordenadoria de Contratos realizará análise prévia acerca da conformidade processual, documental e a vantajosidade do preço, conforme o caso, nos procedimentos de aditamentos, alterações contratuais, encaminhando para análise jurídica em que couber, e emitindo informação conclusiva sobre o feito.

Art. 5º A Coordenadoria de Contratos realizará análise de conformidade documental e processual nos processos de pagamentos de bens, serviços e obras nos termos da Orientação Técnica nº 014/2015/CGE/MT e Orientação Técnica 011/2016/CGE/MT.

Art. 6º A Coordenadoria Financeira realizará análise de conformidade nos termos da Orientação Técnica nº 014/2015/CGE/MT e Orientação Técnica 0011/2016/CGE/MT.

Art. 7º Os pareceres jurídicos relativos a aquisições deverão ser emitidos em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, e serão homologados pelo Secretário Adjunto Sistêmico em até 48h (quarenta e oito horas).

Art. 8º As aquisições/contratações nos termos dos incisos I e II do art. 24 serão autorizadas pelo Secretário Adjunto Sistêmico de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de setembro de 2016.

Marco Aurélio Marrafon

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer