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PORTARIA N.º 034/2023/MT-PAR

Institui Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Rosangela Paes da Conceição -Coordenadora de Divisão - Matrícula 1070

Membros:

I - Lauro César de Souza - Analista Administrativo II - Matrícula 1130

II - Max Vinicius Machado dos Santos - Coordenador de Divisão - Matrícula

1054

III - Edna Aleixes Mello Paes de Barros - Analista Administrativo I - Matrícula 1033

IV- Silvia Braga dos Anjos Oliveira - Analista Administrativo II - Matricula 1112

V - Leandro Dourado Torres - Assessor Jurídico I- Matrícula 1208

Art. 3º São competências da Comissão:

Realizar o levantamento e a catalogação descritiva e fotográfica dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento;

Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

Acionar a Cooperativa credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens.

realizar demais procedimentos necessários ao desfazimento;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá,22 de março de 2023.