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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 39384-34.2009.811.0041 CÓDIGO: 407243 VLR CAUSA: 8.143,29 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: LAURA CRISTINA VELOSO SILVA Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): LAURA CRISTINA VELOSO SILVA (Executados(as)) Cpf: 89221036120, Rg: 12978760, brasileiro(a), Endereço: Rua Rios Arinos, Qda. 15, Casa 02, Bairro: Grande Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT,CEP: 78065600. Finalidade: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Resumo da Inicial: Cumprimento de sentença para pagamento do valor de condenação de R$ 10.698.16 (dez mil seiscentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) no prazo de 15 dias , e aplicação de multa e honorárias advocatícios. Despacho/Decisão: Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos autores às fls. 133/138.Inicialmente, certifique-se a Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Após, analisando o feito, verifica-se que não houve a intimação da parte devedora, para cumprimento espontâneo do julgado, e tendo a parte executada sido citada por edital na fase cognitiva, da mesma forma deve ocorrer a sua intimação na fase executiva. Destarte, transitado em julgado a decisão, determino a intimação da parte devedora por edital (Artigo 513, IV do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC. Expedido o edital, intime-se o exequente a fim de que providencie a sua publicação nos termos da Lei Processual. Transcorrido in albis o prazo da intimação sem a parte executada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, segunda figura, do CPC.INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado. Após, INTIME-SE a parte requerente para manifestação. Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cesar Adriane Leôncio, digitei. Cuiabá, 19 de agosto de 2016 Juliene Alini Rocha Silva Bezerra Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ