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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00013 DE 17 DE MARÇO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 4.123.582,86 (quatro milhões e cento e vinte e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

307

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

4.123.582,86

TOTAL

4.123.582,86

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 307

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0100

F

Anulação

3340

1.500.0000

1.250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

0,00

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0200

F

Anulação

3340

1.500.0000

1.250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

0,00

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0300

F

Anulação

3340

1.500.0000

1.250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

0,00

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

1200

F

Anulação

3340

1.500.0000

373.582,86

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

100.000,00

00

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

4.123.582,86

TOTAL DO PROCESSO

4.123.582,86

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).