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PORTARIA Nº. 595/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um beneficio de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento 440887/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Dra. Clarissa Maria da Costa Ochove, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a partir do dia 30 de agosto de 2016, nos termos do art. 94, da LCE nº. 146/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/08/2016.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral