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PORTARIA 191/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2015, devidamente fundamentado;

CONSIDERANDO os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados nos autos do PAD em questão até a presente data.

Art. 3º. Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 07 de setembro de 2016, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde