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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 102955/GEMF/CRF/SGF/2016 (fls. 151) exarado pela GEMF/CRF, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 438276/2012 da Interessada DIMAS POLTRONIERI (Faz. Rio Verde II).

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT