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Edital Expedido. - EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PRAZO 20 DIAS. - Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): JOÃO PAES DE CAMPOS, Cpf: 20842546120, brasileiro(a), casado(a), mestre de obras, Telefone 682-6973. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder a Intimação da Parte Requerida, acima qualificada, quanto a penhora via BACENJUD levada a efeito nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Resumo da Inicial: A REQUERENTE É CREDORA DO Requerido da quantia de R$ 6.825,00, mais os encargos contratuais legais, correspondente ao seu crédito decorrente do contrato de compra e venda de veículo a prazo com cláusula de reserva de domínio, cessão de crédito, assunção de dívida e outras avenças, datado de 10/12/97,devidamente registrado em Títulos e documentos. Tal crédito decorre das prestações avençadas e não pagas,representada pela Nota Promissória pró-solvendo, a que alude o pacto, no valor de R$ 463,83, calculadas até 17/06/98,cada uma, com vencimento mensais, estado vencidas nos dias 10/01/98, 10/02/98, 10/03/98, 10/04/98, 10/05/98, e 10/06/98 e as vincendas de 10/07/98 a 10/12/99, totalizando R$ 11.131,92, sem solução pelo requerido, extraindo a autora o respectivo protesto. O crédito da Requerente é garantido por "Pactum reservati Domini" constituída a seu favor pelo Requerido, nos termos das avenças retro, tendo por objeto: Um veículo marca Volkswagen, modelo Gol Ml 1.0, cor prata, chassi 9BWZZZ377ST137827, ano 1995, modelo 1995, cf. nota fiscal n° 60104. Conforme notociado anteriormente, pelas prestações não pagas, o requerido não faz juz à purgar a mora, razão pela qual requer-se após a apreensão e depósito do bem e, citação, a imediata reintegração na posse do veículo indentificado anteriormete, tudo em consonância com parágrafo 3° do artigo 1.071 do CPC. Portanto requer-se liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado, citando-se em seguida o Requerido, para querendo, conteste a lide, em cinco dias, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquele em mãos da Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios. Termos em que pede deferimento. Várzea Grande/MT, 17 de Junho de 1998; Despacho inicial, fls. 31, foi deferido a liminar; em razão da certidão negativa do oficial de justiça, a pedido da parte autora, foi expedido citação via Edital; Após citação via Edital, com a devida contestação da Defensoria Pública, nomeada como curadora, por negativa geral, foi proferida a sentença de fls. 149/153, já transitada em julgado; Com prosseguimento da execução judicial, por curmprimento da sentença, a pedido do autor, foi realizado a penhora, via BACENJUD, que foi levado a efeito nestes autos, com deferimento do pedido de intimação, via Edital, ao Executado, decisão fls. 196, para presentar impugnação no prazo legal. Despacho/Decisão: Vistos, em correição..1. Considerando que o réu foi citado pela via editalícia, intime-o, também por edital, da penhora levada a efeito nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.2. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 17 de agosto de 2016 - Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.