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ATO N. 12.837/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 428512/2016, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 97/ 2016, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO, portador (a) do RG nº 880128/PM/MT e do CPF nº 580.981.351-87, TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-002, proporcional a 18 Anos e 13 Dias de tempo de contribuição e, destes, 18 Anos e 13 Dias de tempo de efetivo serviço, contados até 10 de julho de 2016,  lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de Agosto de 2016.