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RESOLUÇÃO N.º 148/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - DASSOLER COM. IND. IMP. EXP. DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 08.061.626/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.321.500-8, Lucas do Rio Verde - MT, conforme processo nº 833638/2010.

2 - PARECIS ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 07.925.549/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.351.803-5, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 415550/2010.

3 - AFG BRASIL S/A, CNPJ nº 03.209.087/0003-61, Inscrição Estadual nº 13.424.049-9, Lucas do Rio Verde - MT - MT, conforme processo nº 195678/2011.

4 - AFG BRASIL S/A, CNPJ nº 03.209.087/0004-42, Inscrição Estadual nº 13.441.862-0, Água Boa - MT, conforme processo nº 104475/2012.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2016.