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RESOLUÇÃO N.º 149/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas:

1 -  CDA COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA, CNPJ nº 26.651.646/0025-08, Inscrição Estadual nº 13.415.894-6, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 314630/2016.

2 - SOTECO BORRACHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 36.910.024/0001-25, Inscrição Estadual nº 13.134.064-6, Porto Esperidião - MT, conforme Processo nº 366058/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2016.