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RESOLUÇÃO N.º 150/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:

1 -  GERALDO CANTARELLI & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 01.843.171/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.175.356-8, localizada na Rua S, IND. 14, lotes 50 a 53, área 2.880,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº163.723/2016.

2 -  COOPERTRARE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAVEIS, CNPJ nº 18.078.333/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.491.263-2, localizada na Rua K, IND. 6, lote 57, área 1.080,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 580.579/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2016.