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RESOLUÇÃO N.º 151/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:

1 - CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOVIMENTAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 13.361.421/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.418.158-1, localizada na Rua 49, quadra RDV. 7/2, lote 1, área 1.800,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 42.999/2016.

2 - QUIMISTAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ nº 03.754.778/0001-84, Inscrição Estadual nº 13.193.831-2, localizada na Rua S, quadra IND. 14, lotes 50 a 53, área 2.880,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 359631/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2016.