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ATO N. 12.612/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 419994/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSE CARMO DE ALMEIDA, portador (a) do RG nº 12138739/SSP/SP e do CPF nº 063.826.901-63, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS D-12,       30 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 7 Meses e 23 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de Agosto de 2016.