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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 085/2023: LUIZ CARLOS TIRLONI, CPF: 340.712.459-72, Processo nº 321140/2016. O poço tubular será construído na Fazenda Tirloni, zona rural do município de Tapurah/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal e outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 07 - Lat. 12°44’00"S e Long. 56°47’17"W. A profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços EIRELI-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 21 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 381/2023: MÁRIO KIRCHESCH, CPF: 414.127.619-72, Processo nº 2966/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Medianeira, zona rural do município de Chapada dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°33'37.70"S e Long. 55°29'5.50"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Hidromais Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Davi Brustolin Sperandio, CREA 1220201073. Essa autorização vigorará até 16 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 384/2023: KLEVERSON SCHEFFER, CPF: 941.780.201-10, Processo nº 1623/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Buriti, Gleba A, zona rural do município de Chapada dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°28'1.96"S e Long. 55°37'16.46"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Master Construção e Acabamento, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 16 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 385/2023: FABIANO DALLA ROSA, CPF: 057.537.240-00, Processo nº 287/2023. O poço tubular será construído no município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°35'40.65"S e Long. 56°9'54.89"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Água Viva Poços Artesianos LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 20 de setembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO, CPF: 159.303.271-49, Processo nº 3106/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°26'33.39"S e Long. 55°59'19.70"W; Vazão máxima de bombeamento 0,8 m³/h por um período de 7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 20/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MUNICÍPIO DE VILA RICA - AEROPORTO MUNICIPAL, CNPJ: 03.238.862/0001-45, Processo nº 1019/2022, Município: Vila Rica/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 09°58’50,5”S e Long. 51°08’13,3”W; Vazão máxima de bombeamento 0,66 m³/h por um período de 2,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,34 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 09°58’49,3”S e Long. 51°08’12”W; Vazão máxima de bombeamento 0,888 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,78 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 03: Lat. 09°58’47,8”S e Long. 51°08’08,8”W; Vazão máxima de bombeamento 1,82 m³/h por um período de 2,02 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,68 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 15/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DIOCESE DE DIAMANTINO, CNPJ: 03.100.732/0016-28, Processo nº 2500/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37'52.09"S e Long. 56°6'15.63"W; Vazão máxima de bombeamento 1,2 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 17/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CRISPIM IPONEMA BRASIL, CPF: 430.238.190-68, Processo nº 2420/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32'40.44"S e Long. 56°5'40.71"W; Vazão máxima de bombeamento 5,142 m³/h por um período de 0,583 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 20/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GIRASSOL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.410.822/0001-15, Processo nº 2476/2022, Município: Torixoréu/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°24'40.00"S e Long. 52°49'16.26"W; Vazão máxima de bombeamento 6,7 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-3. Validade do cadastro: 16/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MASTER COMÉRCIO E EXPORTACÃO DE CEREAIS LTDA, CNPJ: 14.119.613/0002-38, Processo nº 2489/2022, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°45'38.21"S e Long. 55°28'10.36"W; Vazão máxima de bombeamento 6,4 m³/h por um período de 1,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 17/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PATRICIA KANN DONATO, CPF: 057.612.177-08, Processo nº 2419/2022, Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°32'19.00"S e Long. 57°50'59.00"W; Vazão máxima de bombeamento 2,35 m³/h por um período de 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Hidrogeológica Parecis, UPG P-2. Validade do cadastro: 20/03/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.