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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 102368/GEMF/CRF/SGF/2016 (fls. 916) exarado pela GEMF/CRF de fls. 101, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 12677/2006 do Interessado Edivaldo da Mota Reis de França (Fazenda Mota Reis).

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT