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EXTRATO DA PORTARIA N. 180/2016/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 008/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ACUSADO  -          JAMILSON ADRIANO DE SOUZA MOURA -Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 008/2016, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219, VIII - Ser leal, cooperativo e solidário como os companheiros de trabalho; XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana;  XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; XVI - Guardar sigilo sobre os assuntos da administração e das investigações de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;

e infrações administrativas previstas no Artigo 220 - Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa:  2 - Do Segundo Grau: II - Manter relação de amizade ou exibir-se em público com pessoa de notório e desabonador antecedente criminal ou policial, salvo por motivo relevante ou de serviço; VII- Interceder dolosamente em favor de parte;  3 - Do Terceiro Grau: VI- Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa; 4 - Do Quarto Grau: II- Revelar dolosamente segredo de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para o particular; IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa; todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 261 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. Jesset Arilson Munhoz de Lima - CORREGEDOR-GERAL /PJC/MT.