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JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº. 13/2014 - Procedimento nº. 11509/2014

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública

Indiciado: Sr. A. L. P.

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao SR. A. L. P., ex-Defensor Público de Segunda Instância, com matrícula nesta Defensoria Pública sob nº. 100030.

(...)

Isto posto:

1. ACATO em sua integralidade o Relatório Conclusivo e Voto apresentado pelo Presidente da Comissão Processante - Dr. Cid de Campos Borges Filho (fls. 569/573), o qual fora acompanhado, no tocante ao mérito, pelos Membros da Comissão Processante - Dra. Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia e Dr. Clodoaldo A. G. Queiroz, e, nos termos do art. 166, I, da Lei Complementar Estadual n. 146/03, julgo IMPROCEDENTE a imputação feita ao indiciado Sr. A. L. P., em face dos fatos narrados na Portaria n. 245/2014/DPG, por insuficiência probatória;

2. DETERMINO seja cientificado a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso acerca do conteúdo deste julgamento;

3. DETERMINO, seja intimado o Sr. A. L. P. e seu defensor dativo acerca do conteúdo deste julgamento, anexando-se cópia do relatório conclusivo da Comissão Processante;

4. DETERMINO, por fim, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral do Estado