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PORTARIA 166/2016/GBSES

Altera a Portaria n. 111/2016/GSES que nomeia a Comissão Coordenadora para elaboração do Plano de Providências na análise dos processos de pagamentos efetuados ao Hospital Regional de Sinop no período de Intervenção e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de correções de grafia no texto original da Portaria, bem como correção da sua finalidade e ajuste na composição da equipe;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão;

CONSIDERANDO ainda os dispositivos constitucionais e o parecer da Procuradoria Geral do Estado nos processos administrativos 184735/2016, 118618/2016 e 166869/2016, o qual recomenda a elaboração do plano de providências pela equipe técnica, de forma a permitir que se vislumbre a programação das regularizações necessárias para o adimplemento das pendências existentes em nome da Organização Social, geradas no período da intervenção.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 111/2016/GBSES, de 25 de maio de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Nomear a Comissão Coordenadora para elaboração do Plano de Providências, composta pelos seguintes membros:

BLAS LEON AYALA - Auditor Geral do SUS

LENITA MARTA FELICIANO CABRAL - Superintendente de Programação, Controle e Avaliação

JANAINA PORTO - PNSSS-SUS Auditora Enfermeira

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 111/2016/GBSES, de 25 de maio de 2016, que terá a seguinte redação:

Art. 4º Para cumprimento das atribuições ora delegadas, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como poderá utilizar de todos os meios admitidos em direito que entender pertinentes, incluindo aí a convocação de outros servidores para levar a termo o plano de providências.

Art. 3º Incluir o Artigo 5º na Portaria nº 111/2016/GBSES, com a seguinte redação:

Art. 5º A comissão deverá concluir os trabalhos objeto da Portaria até a data de 25 de setembro de 2016.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde