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PORTARIA Nº. 477/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de mudança a ser realizada no Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Atendimento do Núcleo de Segunda Instância no período de 25 de julho de 2016 a 05 de agosto de 2016, mantendo nesse período os atendimentos de urgência.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral