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PORTARIA Nº 286/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 072/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 1 de março de 2016 e publicada no DOE em 1 de março de 2016, páginas90-91, destinada a ultimar os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº. 172/2015/GP/DETRAN-MT, datada de 23 de julho de 2015 e publicada no DOE em 24 de julho de 2015, página 19, ficou comprovado que a conduta do Despachante de Trânsito Rodrigo Neuls (CPF N° 766.910.120-20), titular do Despachante Gaúcho (Cód. 430),  demonstra a inobservância aos artigos 10, alínea “e” e “k” da Lei 6.076/1992, bem como afronta os princípios da Administração Pública, portanto, diante da gravidade concreta dos fatos imputados ao Processado.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Despachante de Trânsito Rodrigo Neuls (CPF N° 766.910.120-20), titular do Despachante Gaúcho (Cód. 430), nos termos da alínea “c”, do Art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Art.18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2016.

TALITA PESKE RODRIGUES*

DIRETORA DE VEÍCULOS DO DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO