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EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESO DE EXECUÇÃO

AUTOS N. 5587-84.2015.811.0037                                                                                                                        AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial -> Processo de Execução -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE (S): D.F. INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA

EXECUTADO (A,S): MARIA IGNÊS DE OLIVEIRA

CITANDO (A,S): Executados (as): Maria Ignês de Oliveira, CPF: 48199672153, RG: 695.401 SSP MT Filiação:, brasileiro(a), separado (a) judicialmente, aposentada.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/08/2015

VALOR DO DÉBITO: R$ 17.363,30

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA IGNÊS DE OLIVEIRA, brasileira, separada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob nº 481.996.721-53, residente e domiciliada na Rua Chirú, 216. Bairro Poncho Verde, na cidade de Primavera do Leste MT, nos termos que abaixo aduna: DOS FATOS Aos 13 de julho de 2011 a Executada firmou INSTRUMENTRO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE TERRENO URBANO (doc. 02) com a Exequente no valor de R$ 17.363,30 (dezessete mil trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos), divididos em 36 (trina e seis) parcelas de R$ 433,43 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), com a promessa de liquidar os pagamentos através de boletos bancários emitidos pela Exequente, conforme cláusula 3. Porém a Executada a partir da 14ª parcela deixou de efetuar os pagamentos do aludido contrato e mesmo após notificação encaminhada, ainda se nega ao pagamento, frisamos que ainda restam 22 pagamentos a ser efetuados. Não obstante o asseverado e principalmente levando-se em consideração o caráter evidentemente devido dos títulos em testilha, o Exequente ainda buscou, através de meios amigáveis, receber o quantum lhe é devido, entrementes, sem nenhuma argumentação ou justificação plausível, a Executada simplesmente se furtou ao cumprimento de sua obrigação. Portanto, esgotados os meios persuasórios para composição amigável, não resta alternativa ao Exequente senão a propositura da presente execução, haja vista ser titular de um crédito que, atualizado de R$ 18.613,52 o qual vem devidamente comprovado pelos boletos inadimplidos embasados no Contrato, ora juntados (doc. 03), bem como pelos cálculos de atualização monetária (doc. 04). Agindo desta forma, não resta dúvida de que a Executada incorreu de pleno direito em estado de mora, precipuamente porque estamos diante de uma obrigação positiva, líquida, exigível e exequível e, demais disso, operado o vencimento, o devedor nada fez no sentido de honrar o compromisso assumido. Eis a síntese necessária dos fatos. DO MERITO E DO DIREITO No caso dos autos, restou noto que o Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, a qual, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, totaliza R$ 18.613,52, conforme demonstram as planilhas de cálculo ora juntadas, sem prejuízo das parcelas vincendas. Ainda neste sentido, é de se sublinhar que o crédito do Exequente encontra-se estampado nas nos boletos inadimplidos que, à luz do que preceitua o art. 585, I, CPC, hão de ser consideradas como títulos executivos extrajudiciais, vide: "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: II - O documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível; Desta forma, inconteste que a ação de execução é o meio adequado colocado à disposição do Exequente, credor de quantia certa representada por título executivo extrajudicial, para ver satisfeito o seu direito. In casu, não pairam dúvidas acerca do fato de que os documentos ora colacionados possuem força executiva e, portanto, representam prova cabal da existência de obrigação líquida, certa e exigível, a qual, embora devida pelo Executado, deixou de ser voluntariamente cumprida DOS REQUERIMENTOS Ex positis, requer-se: a) Seja o executado citado para, em três dias, efetuar o pagamento de R$ 18.613,52 sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida (art. 652, CPC); b) Não sendo encontrados bens penhoráveis, seja a Executada intimada para oferecer bens passíveis de constrição (art. 652, §3°, do CPC); c) Que Vossa Excelência, nos termos do art. 652-A, do CPC, fixar de plano os honorários do advogado a serem pagos pelo executado. E ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Executado, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, além de outras provas que se mostrarem necessárias durante a instrução processual. Dá-se a presente o valor de R$ 17.363,30 (dezessete mil trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos).

ADVERTÉNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

Primavera do Leste MT, 10 de maio de 2016.