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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00009 DE 07 DE MARÇO DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 22.302.633,00 (vinte e dois milhões e trezentos e dois mil e seiscentos e trinta e três reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

117

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

22.302.633,00

TOTAL

22.302.633,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 117

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

608

382

2156

Promoção dos Canais de Comercialização e do acesso aos mercados institucionais

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

25.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Canal de comercialização estruturado (Unidade)

50,00

20

608

382

2158

Incentivo à agroindustrialização familiar e comunitária

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

69.600,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agroindústria implantada (Unidade)

50,00

20

608

382

2188

Promoção do acesso à água potável e de produção na agricultura familiar

0600

F

Suplementação

4490

1.759.0137

1.530.948,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ponto de acesso disponibilizado (Unidade)

20,00

20

608

382

2190

Fortalecimento das organizações sócio-produtivas

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

20.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Organização apoiada (Unidade)

20,00

20

608

382

3177

Implantação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF)

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

70.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema implantado (Unidade)

1,00

20

608

382

3369

Construção da sede da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

1.759.0137

100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

1,00

20

608

382

3380

Apoio à regularização fundiária e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

87.500,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Imóvel regularizado (Unidade)

25,00

20

608

382

3826

Promoção da mecanização e insumos para a atividade produtiva familiar

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

37.500,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

100,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

0200

F

Suplementação

4490

1.759.0137

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

50,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

0300

F

Suplementação

3390

1.759.0137

150.000,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

0300

F

Suplementação

4490

1.759.0137

1.050.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

50,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4440

1.759.0137

1.000.000,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

7.097.085,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

3340

1.759.0137

500.000,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

1.759.0137

6.955.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

600,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0137

610.000,00

TOTAL DO PROCESSO

22.302.633,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).