Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 138/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar as Deliberações de Pauta do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, conforme inciso III, do Art. 16º, do Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, observando as seguintes disposições:

I - Aberta a sessão o Presidente, depois de lida e aprovada a ata, anunciará a pauta, os pedidos de preferência e de adiamento apresentados ao Conselho;

II - Obedecida a ordem processual, as partes ou seus representantes legais, poderão sustentar oralmente suas manifestações, no prazo de 10 (dez) minutos;

III - Em seguida, poderão os Conselheiros usar da palavra para, no prazo de 05 (cinco) minutos, sustentarem suas conclusões.

IV - Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos;

V - Concluída a votação, o Presidente proclamará a decisão.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Junho de 2016.

Seneri Kernbeis Paludo

Presidente do CEDEM

(Original assinado)