Aguarde por favor...

ATO N. 11.713/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 327009/2016, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 83/ 2016, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ARANTES NATAL CAMPOS MARTINS, portador (a) do RG nº 876726/POLICIA MI/MT e do CPF nº 383.647.601-06, MAJOR LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 32 Anos, 7 Meses e 9 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 5 Meses e 9 Dias de efetivo serviço contados até 02 de julho de 2016, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de Julho de 2016.