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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 20645-86.2013.811.0041. Código: 814168. Vlr Causa: 28.218.50. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BV FINANCEIRA S/A, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Polo Passivo: SEBASTIÃO LUIZ DE CARVALHO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SEBASTIÃO LUIZ DE CARVALHO (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), motorista. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração. do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo descrito nos autos. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 63 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que o Requerido pagar o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocaticios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 0,00. Honorários Fixados: R$ 0,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 0,00. Despacho/Decisão: "(...) Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sitio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Apos, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Em caso de silêncio, intime-se o autor via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se". ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO digitei. Cuiabá, 08 de junho de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor (a) Judiciário (a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.