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PORTARIA N.º450/QCG/DGP, DE 04 DE JULHO DE 2016.

Exonerar ex officio Pablo Henrique Pereira Lima do cargo de Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no artigo 80 da Constituição do Estado de Mato Grosso e fazendo uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6.º, inciso V, XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n.° 555, de 29 de dezembro de 2014; e                                     Considerando o memorando n.° 222/Ass.Jur./PMMT de 02 de dezembro de 2015, que deu origem ao processo n.° 315520/2016, por meio do qual foi informado sobre a convocação de candidato fora do limite de idade, que deu causa a demanda judicial, inclusive, motivando o Poder Judiciário a determinar, por meio de liminares, a matrícula de outros candidatos;

Considerando a Decisão exarada do Agravo de Instrumento, processo n.º 0010049-15.2016.811.9005, Comarca de Rondonópolis, proferida pela turma recursal única, no qual denega a segurança pretendida e revoga a liminar concedida a Pablo Henrique Pereira Lima em desfavor do Exm.º Comandante Geral da PMMT e Ilmº. Comandante da ESFAP, que determinou a matricula no curso de formação de soldados da Polícia Militar.

Pelos motivos e fundamentos supra mencionados, Resolve:

Art. 1.° Exonerar ex officio, dos quadros da Polícia Militar, o Aluno Soldado Pablo Henrique Pereira Lima, RG n.° 16163230 SSP MT, conforme determinação judicial oriunda da turma recursal única por meio do agravo de instrumento referente ao processo: 0010049-15.2016.811.9005.

Art. 2.° Determinar ao Diretor da DGP, que notifique e faça o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública Estadual em posse do Ex - Al SD PM Pablo Henrique Pereira Lima, remetendo tais materiais à Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (SALP), providencie a sua apresentação à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)  para encaminhamento à Inspeção de Saúde e, caso possua RGPMMT, garantir o recolhimento.

Art. 3.° Determinar a DGP, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) para proceder à exclusão do EX - AL SD PM Wilson Carlos Silva Campos da folha de pagamento.

Art. 4.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  5.º Registre-se, publique-se, cumpra-se.