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ATO N. 11.660/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 316973/2016, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº       80/      2016, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). WANDERLEI GERALDO DA SILVA, portador (a) do RG nº 000167/BM/MT e do CPF nº 396.534.471-49, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 1 Mês e 20 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 1 Mês e 20 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1 de Julho de 2016.