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PROCESSO N.º: 393731/2015.

ASSUNTO: Aplicação de Multa por Descumprimento ao Instrumento Contratual n.º 115/2009/00/00-ASJU.

EMPRESA CONTRATADA: Engemat Incorporações e Construções Ltda.

EXTRATO DA DECISÃO

“(...) deixo de acolher as alegações trazidas ao debate pela contratada, e mantenho a multa no valor de R$ 1.883,80 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) prevista no Instrumento Contratual n.º 115/2009/00/00 - ASJU (cláusula VII, item 7.1, “b”).”

Publique-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2.016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA