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RESOLUÇÃO N.º 130/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

1 -   LF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME, CNPJ, nº 23.583.843/0001-63, conforme Processo nº 263930/2016.

2 - TSU COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº23.990.395/0001-12, conforme Processo nº 265891/2016.

3 - LANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA - ME, CNPJ nº 23.461.589/0001-20, conforme Processo nº 266495/2016.

4 - ARGABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA - ME, CNPJ nº 23.860.368/0001-25, conforme Processo nº 271018/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Junho de 2016.