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RESOLUÇÃO N.º 134/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - GLOBAL WOOD INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.298.646/0001-95, Inscrição Estadual nº 13.198.269-0, Colíder - MT, conforme processo nº 77899/2006.

2 - MECA CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA - ME, CNPJ 07.470.295/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.305.668-6, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 143485/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Junho de 2016.