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PORTARIA 135/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o §1º do artigo 199 Constituição Federal de 1988, que estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO o §2º do art. 4º e o art. 8º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que prevê a possibilidade da iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar;

CONSIDERANDO a Portaria 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Contratos de Gestão - CICG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

Art. 2º A CICG tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Saúde nos procedimentos necessários para contratação de Entidades Privadas, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, para gerenciamento das ações e serviços de saúde nos Hospitais de Referência Regional do Estado.

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades a CICG deverá:

I.               formalizar, executar e finalizar o processo de chamamento público;

II.              elaborar o termo de referencia, plano de trabalho, edital, planilha de custo e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

III.             participar da sessão pública, juntamente com a comissão permanente de licitação da SES/MT;

IV.             analisar as propostas de trabalho apresentadas pelas organizações sociais interessadas;

V.              divulgar os resultados e fazer as publicações necessárias;

VI.             realizar todos os atos técnicos necessários até a assinatura do Contrato de Gestão.

Art. 4º A CICG será composta pelos membros abaixo indicados, sendo coordenada pelo primeiro:

NOME

SETOR

MATRÍCULA

João Afonso da Costa Marques

Secretaria Executiva de Saúde

271298

Gleids Duarte Martins de Souza

Assessoria de Gabinete (GBSES)

109717

Márcia Regina Gomes Pereira

Assessoria de Gabinete (GAPRE)

58623

Norma Fátima de Figueiredo Fernandes

Superintendência de Controle e Avaliação

43168

Ricardo Venero Soares

Escritório Regional de Saúde

59761

Simone Balena de Brito

Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial

266148

Sirbene Nunes da Cunha

Coordenadoria de Rede

120309

Art. 5º A CICG está vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 6º Os membros da CICG deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, avaliação, regulação e demais assuntos correlatos.

Art. 7º A CICG poderá, sempre que necessário, solicitar auxílio, parecer e manifestação técnica de outros setores da SES/MT, a fim de alcançar os objetivos propostos nesta portaria.

Art. 8º É vedado aos membros da CICG compor de qualquer forma o Conselho de Administração ou participar de Organizações Sociais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 096/2016/GBSES, publicada no DOE de 13/05/2016.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de junho de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde