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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE  VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: Processo: 913-45.2012.811.0077 Código: 51083 Vir Causa: 50.000,00 Tipo: Cível Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-Espécie:>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO  TRABALHO Polo Ativo: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA e MARIA DA PENHA FERNANDES DA SILVA Polo Passivo: JONAS DE SOUZA SANCHES e CARLA ADRIANA SABINO SANCHES Pessoa(s) a serem citadas(s): JONAS DE SOUZA SANCHES (Requerido(a)), brasileíro(a), casado(a), Endereço: Rua Angelo Vicentini, N° 310, Bairro: Jardim Santa Monica, Cidade: Londrina-PR, CEP: 86079460 e CARLA ADRIANA SABINO SANCHES (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Angelo Vicentini, 310, Bairro: Jardam Santa Monica, Cidade: Londrina-PR. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n.° 0172323-5 SSP/MT e do CPF n.° 207.652.901-20, e sua esposa MARIA DA PENHA FERNANDES DA SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG n.° 824.852 SSP/MT e CPF n.° 016.607.291-57, ambos residentes e domiciliados na Gleba Renascer do Galera, no Sitio Águas Claras, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem, com o devido respeito e acatamento perante V. Exa para propor necessária AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINARIA E/OU EXTRAORDINARIA, em desfavor da pessoa de JONAS DE SOUZA SANCHES e sua esposa CARLA ADRIANA SABINO SACHES, ele titular do RG n.° 1.627.784-3 SSP/PR e CPF n.° 238.498.519-15, residentes e domiciliados na Rua Angelo Vicentini, n.° 310, Jardim Santa Monica, em Londrina/PR, tudo para o que passa a expor o quanto segue: FUNDAMENTOS DO PEDIDO O casal, ora peticionários, são reais possuidores de uma gleba de terras rurais constante de 566,5053 ha denominada especial de Sítio Águas Claras, na Gleba Renascer, situada no Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (com 534,9864 ha) e Nova Lacerda/MT (com 31,5189 ha). O Sítio Águas Claras está localizado nos municípios de Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, aproximadamente a 71,50 km da sede do município de Nova Lacerda. Conforme se vê, constata-se que é Fazenda que é produtiva, na qual, o requerente é possuidor por si e seus antecessores (accessio possessionis) por mais de 15 (quinze) anos, cum animus domini, de forma pacífica, ou seja, sem contestação e nem oposição, portanto de forma contínua e ininterrupta, o que confere o direito à prescrição aquisitiva, ou em outras palavras, trata-se de justa possessio, que justifica adquirir o domínio via da usucapião, tanto na forma ordinária, com privilégio de diminuição do prazo pela produtividade. Além disso, trata-se de área possível de usucapir, considerando que consta como sendo de domínio particular, conforme prova a certidão de registro imobiliário, tirada da matricula n° 1.338 de 13 de março de 2009, livro 2, do C.R.I da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, constante de 4.840,0000 hectares, gleba denominada ALTO GUAPORÉ, constante no total de 4.840,0000, que antes fora destacada de área maior de 7.260,0000 há. Assim, demonstrando ter o direito de regularizar o domínio via desta ação de usucapião, demonstrando mais, todos os requisitos de ordem legal, resta bater às portas do Judiciário para pedir ao Estado Juiz que digne conceder a prestação jurisdicional no sentido de conceder a aquisição do domínio pela posse, servindo a sentença para matrícula no registro de imóveis, como é de dire o. FUNDAMENTOS DE DIREITO A pretensão ora formulada encontra fundamento nas normas do rt. 1.238 do Código Civil, o qual estabelece que todo aquele que possuir como seu um imóvel por de 15 anos independente de justo título e boa-fé, pode pedir ao Juiz que declare por sentença que serva de título para o Registro de imóveis. A possibilidade jurídica do pedido está no que dispõe o art. 942 e seguintes do Código de Processo Civil, especificando os requisitos que são citação em nome de quem estiver o domínio, juntada da certidão de propriedade imobiliária, mapa e memorial descritivo, inclusive, citar os confinantes, bem como dar ciência aos representantes das Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, e, finalmente, publicar citação por edital de terceiros possíveis interessados. A usucapião extraordinária é aquela prevista no art. 1.238, do Código Civil Brasileiro, também chamada de quinzenária, ou de tempos imemoriais e ainda de praescriptio longissimi temporis (magna praescriptio) tem como pressuposto o lapso de tempo de 15 (quinze) anos de posse dentro dos pressupostos da lei ou ad usucapionem.DO REQUERIMENTO Diante do exposto, pede e requer a V. Exa seja recebida a presente ação, processada na forma da lei, para determinar a citação de Jonas de Souza Sanches, já qualificado no princípio, para responder nos termos da presente ação, contestá-la se quiser dentro do prazo legal, sob pena de revelia e confesso quanto à matéria de fato, para finalmente ser julgada procedente, para reconhecer o direito ao domínio do imóvel descrito in causa petendi, pelo tempo da posse, portanto, concedendo a usucapião, para que a sentença sirva de título para o registro de imóveis, bem como, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, além das despesas com o processo, por ser de direito e de justiça. P. Deferimento. Descrição do Imóvel Usucapiendo: Uma gleba de terras rurais constante de 566,5053 ha denominada especial de Sitio Águas Claras, na Gleba Renascer, situada no Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (com 534,9864 ha) e Nova Lacerda/MT (com 31,5189 ha). O Sítio Águas Claras está localizado nos municípios de Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, aproximadamente a 71,50 km da sede do município de Nova Lacerda. Despacho/Decisão: Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver transcrito o imóvel e os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Certifique-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram intime-se o Ministério Público que deverá intervir em todos os atos do processo.lntimem-se. Cumpra-se. para que chegue ao conhecimento de todo e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado ílio lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Monik Assad de Lima, digitei.  Vila Bela da Santissima Trindade, 26 de abril de 2016  Monik Assad de Lima Gestor(a) Judiciária Aut. Provimento.  56/ 1 07-CGJ