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PORTARIA CONJUNTA Nº 236-017/2016/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 596085/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter a Comissão Processante designada para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de junho de 2016, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2016.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário de Estado de Fazenda             Secretário Controlador-Geral do Estado