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D.O. nº26797 de 14/06/2016

HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO X M A DUIM ME e MARCO ANTONIO DUIM

PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: 43312-37.2011.811.0041 CÓDIGO: 746129 VLR CAUSA: 165.049,45 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE:            Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO:      M A DUIM ME e MARCO ANTONIO DUIM Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): M A DUIM ME (REQUERIDO(A)), Endereço: Em local incerto e não sabido, Cidade: Cuiabá-MT e MARCO ANTONIO DUIM (REQUERIDO(A)), brasileiro(a), Endereço: Em local incerto e não sabido, Cidade: Cuiabá-MT.  FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 165.049,45. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com a presente Ação Monitória contra o réu, visando receber débito decorrente do Contrato n.º 06380701510. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital:I - quando desconhecido ou incerto o réu ;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar ;III - nos casos expressos em lei." Ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito (fls. 126), inclusive junto ao BACENJUD (fls. 127/129), defiro o pleito de fls. 145/146.Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de inércia, intime-se via correio com aviso de recebimento para proceder em 48 horas com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 01 de abril de 2016 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ