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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIARIO. COMARCA DE CUIABÁ-MT. DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Décima Primeira Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 13024-67.2015.811.0041. Código: 978002. Vlr Causa: 38.400,00. Tipo: Cível. Espéccie: Procedimento Ordinário> Procedimento de Conhecimento> Processo de Conhecimento> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTOA-ME, CLAUDIO ROBERTO SCHOMMERE OUTROS. Polo Passivo: LEANDRO DE ALMEIDA LIMA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LEANDRO DE ALMEIDA LIMA, Cpf: 04869403650, Rg: 4771382, Filiação: Sinair de Almeida Lima e Dionisio Batista de Lima, data de nascimento: 10/10/1980, brasileiro(a), natural de Uberlandia-MG. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: Os requerentes firmaram com o requerido em 04 de abril de 2014 contrato de locação, tendo como objeto o imóvel de propriedade da locadora para ser utilizado como residência do locatário. Fora estipulado 30 meses de vigência, sendo o imóvel localizado na Av. das Palmeiras, s/n, bairro Jardim Imperial, unidade 5, quadra 13, Condomínio Belverede, Cuiabá - MT, entregue em perfeitas condições de uso e habitação. Ocorre que o requerida além de não pagar o aluguel que totaliza vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos, também deixou de pagar contas de água e luz. De outro lado, assim que o imóvel for desocupado, deve ser acrescida à dívida as despesas necessárias para a reparação de danos físicos causados ao imóvel. Por este motivo pede a procedência da ação para que seja rescindido o contrato de locação; bem como, que o requerido ou quem quer que esteja no imóvel seja despejado. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte requerida, determino a sua citação por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, digitei. Cuiabá, 09 de junho de 2016. Amanda Andrade de Toledo Perri. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.