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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 34488-84.2014.811.0041 - Código: 906339 - Vlr Causa: 17.841,22 - Tipo: Cível - Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC. OURO VERDE DE MT - Polo Passivo: GUIOMAR BORBA ME - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GUIOMAR BORBA ME (Executados(as)). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Execução contra o Réu, ante o inadimplemento de cédula de crédito bancária, visando o recebimento do valor abaixo descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 17.841,22 Honorários Fixados: R$ 1.800,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 19.641,22 - Despacho/Decisão: Vistos, etc.Proceda-se a juntada da petição constante da capa dos autos (Protocolo n° 674808/2016, datada de 02/05/2016), concernente em requerimento para designação de audiência de conciliação para tentativa de composição de acordo, a qual não conheço diante da situação fática envolvendo o caderno processual em análise.Ademais, considerando-se que as tentativas de citação do requerido restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, assim, defiro o requerimento para a citação editalícia de fls. 91/92.Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do requerido, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 30 de maio de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ