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D.O. nº26794 de 09/06/2016

Megs Assessoria 09062016 Edital de Citação Evandro Carlos Pavan PV 2217

ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 33212-81.2015.811.0041. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO GMAC S/A. EXECUTADO(A,S): EVANDRO CARLOS PAVAN. CITANDO(A,S): Evandro Carlos Pavan, Cpf: 65747976087, Rg: 282629105 SSP MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/07/2015. VALOR DO DÉBITO: R$9.113,48. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo do 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 9.133,48. Ocorre, porém, que os Executados deixaram de adimplir os pagamentos a que se obrigou.” ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 1 de junho de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ