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PORTARIA Nº 117/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 069/2016/GBSES, de 03 de maio de 2016, que dispõe sobre o cofinanciamentoda assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Ordenar o pagamento do  cofinanciamentoda assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme ANEXO I, referente a competência ABRIL/2016 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Ação: 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde           

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO - abril/2016

Município

CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CUSTEIO DE LEITOS DE UTI

TOTAL

Observação

Alto Araguaia

42.611,36

-

42.611,36

Barra do Garças

690.680,18

318.312,00

1.008.992,18

Chapada dos Guimarães

38.339,06

-

38.339,06

Confresa

500.000,00

-

500.000,00

Guarantã do Norte

91.017,79

-

91.017,79

Cuiabá (desmembramento consta no Anexo II)

682.335,54

4.014.705,67

4.697.041,21

Desmembramento dos R$ 682.335,54: R$ 271.335,54 Incentivo custeio de média complexidade (valor mensal; R$ 200.000,00 Incentivo para contratualização de cirurgias cardíacas Pediátrica e Neonatal (valor mensal); R$ 211.000,00 Incentivo complementar para custeio dos serviços médicos e hospitalares de ginecologia/obstetrícia do Hospital Benef. Santa Helena (valor mensal);

Jaciara

        42.611,36

        -  

       42.611,36

Juara

      417.877,18

       -  

     417.877,18

Juina

      301.000,00

     301.000,00

Matupá

        36.737,73

       36.737,73

Nortelândia

      140.000,00

        -  

     140.000,00

Rondonopolis

      933.805,70

327.530,00

1.261.335,70

Contratualização - Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

      576.708,69

Urgência e Emergência

        81.805,39

Terapia Renal Substitutiva

        43.055,47

Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso

      219.319,52

Cardiologia

       12.916,64

São Felix Araguaia

      340.000,00

         -  

     340.000,00

Terra Nova do Norte

        48.842,58

       48.842,58

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

201.840,00

569.886,22

Redução em virtude do credenciamento de 08 leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde

Diamantino

     419.297,20

       -  

     419.297,20

Várzea Grande

      641.086,23

252.300,00

893.386,23

Urgência e Emergência

      142.463,61

Custeio - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

      498.622,62

Poconé

-

-

-

O custeio de R$ 191.864,00 está sendo atendido pelo Convênio 06/2012 até maio de 2016;

Pontes e Lacerda

-

-

-

O Custeio de R$ 792.041,11 consta na Portaria 051/2016 de 10/03/2016 para pagamento até julho/16;

TOTAL

5.734.288,13

5.114.687,67

10.848.975,80