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PORTARIA Nº 116/2016/GBSES

Institui nas rotinas da Coordenadoria de Processos de Aquisições da SES-MT a obrigatoriedade de cadastrar no Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde os valores pagos pelos medicamentos adquiridos;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, com redação alterada pela Lei Complementar n. 131 de 27 de maio de 2009, que assegura a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de registrar e disponibilizar on line as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde;

CONSIDERANDO os Acórdãos do TCU n. 3491-10 e 1457-09, item 9.1.3., que determina a divulgação as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde habilitadas no SUS o teor da NOAS-SUS 01/02 no tocante à obrigatoriedade de cadastramento no Banco de Preços em Saúde, bem como quanto à alimentação desse banco, conforme preconizado na referida norma;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Governo do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Mato Grosso, item 5.8, inc. II, que ajusta a inclusão nas rotinas da Coordenadoria de Aquisições por meio de ato normativo, quanto à obrigatoriedade de informar ao Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde os valores pagos pelos medicamentos adquiridos;

CONSIDERANDO ainda que o Banco de Preços em Saúde atua como ferramenta de acompanhamento do comportamento dos preços no mercado de medicamentos e produtos para a saúde, bem como fornece subsídios para tomadas de decisão pelo gestor público, ao tempo que aumenta a transparência e possibilita controle social dos gastos públicos em saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar à Coordenadoria de Processos de Aquisições da Secretaria de Estado de Saúde que cadastre no Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde os valores pagos pelos medicamentos adquiridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde