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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICÍÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT  JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N. 41746-19.2012.811.0041 cód. 787817  AÇÃO: Execução de Título Extrajudiciaí->Processo de Execução->PROCESSO  CÍVEL E DO TRABALHO  EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A  EXECUTADO(A,S): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA REIS  CITANDO(A,S): Executados (as): Carlos Alexandre da Silva Reis, Cpf: 59444410110, Rg: 986.895 SSP MS  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/11/2012  VALOR DO DÉBITO: R$ 34.617,73  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O executado firmou com o exeqüente em 14/06/2011 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal” (documento anexo), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 14/07/2011 e as demais nos dias dos meses subseqüentes, acrescidas dos encargos prefixados à base de 5,04 % ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 14/06/2012, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 32.883,77 (trinta e dois mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 34.617,73 (trinta e quatro mil e seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos), que se encontra assim discriminada: O Exeqüente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém foram jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15(quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá-MT, 9 de maio de 2016. Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.