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D.O. nº26783 de 23/05/2016

Pref de Rondonópolis aviso de Lic PP nº 048 e 0532016 e Descisão ADM Rescisão Unilateral do Contrato nº 3672015 DO 230516

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2016

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT., através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, realizará a licitação em epígrafe às 07:30 horas do dia 08 de junho de 2016, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Prefeitura, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º1.000, Bairro Vila Aurora, procedendo a abertura dos envelopes n.ºs 01 e 02, contendo: proposta comercial e documentos de habilitação, respectivamente, para o seguinte objeto: aquisição de pneus, válvulas e serviços de duplagem, alinhamento e balanceamento, para os veículos oficiais deste Município, conforme Edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o edital completo gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br opção: Licitação, ou no endereço acima citado, horário das 13:00 às 18:00 horas, telefone para contato (66) 3411-5739, Departamento de Compras/Licitação.

Rondonópolis-MT., 21 de maio de 2016

José Edilson Gonçalves

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2016

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT., através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, realizará a licitação em epígrafe às 08:30 horas do dia 10 de junho de 2016, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Prefeitura, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º1.000, Bairro Vila Aurora, procedendo a abertura dos envelopes nºs 01 e 02, contendo: proposta comercial e documentos de habilitação, respectivamente, para o seguinte objeto: Contratação de serviços especializados de Equoterapia, visando atender pacientes usuários do SUS-Sistema único de Saúde, em razão de Ordens Judiciais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o edital completo gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br opção: Licitação, ou no endereço acima citado, horário das 13:00 às 18:00 horas, telefone para contato (66) 3411-5739, Departamento de Compras/Licitação.

Rondonópolis-MT, 23 de maio de 2016

Adriana Portela de Oliveira

Pregoeira

DECISÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATADA: União Total Engenharia Ltda.-EPP.

ASSUNTO: Rescisão Unilateral do Contrato nº. 367/2015, sanção de suspensão temporária de particiár em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa.

O Município de Rondonópolis/MT, com sede na Rua Duque de Caxias, nº. 1000, Bairro Vila Aurora, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, resolve RESCINDIR o Contrato nº. 367/2015 firmado com a empresa União Total Engenharia Ltda. - EPP, pelos motivos a seguir expostos:

Considerando os fatos e fundamentos expostos no Parecer Jurídico nº. 30/2016/SEMED.

Considerando que perdura a situação de inadimplência da contratada em relação ao Contrato nº. 367/2015 que tem por objeto “contratação de empresa Especializada de Engenharia, para executar a seguinte obra: ampliação de 01 (uma) Sala Administrativa, 02 (duas) Salas de Aula, 01 (um) Banheiro e Reforma na Unidade Municipal de Educação Infantil Natália Máximo de Lima, localizada na Rua B, s/nº., no bairro Jardim Morumbi, nesta cidade, no município de Rondonópolis/MT”.

Considerando que foram expedidas 03 (três) Notificações Extrajudiciais em 29/10/2015, 16/11/2015 e 15/03/2015, respectivamente, pela ocorrência de descumprimento contratual e nenhuma providência foi tomada por parte da contratada.

Necessário registrar que em 22/12/2015 foi proferida Decisão Administrativa rescindindo o referido contrato, entretanto, a empresa apresentou defesa e, após análise dos argumentos apresentados pela mesma, decidiu-se reconsiderar a decisão de rescisão e acatar a proposta da empresa quanto à entrega da obra até o dia 01/03/2016.

Ocorre que, até a presente data a empresa não concluiu a obra, estando a mesma com apenas 29,40% (vinte e nove vírgula quarenta por cento) executada.

Registra-se que a presente obra trata-se de reforma e ampliação de unidade escolar, sendo, portanto, imprescindível a sua conclusão, visto que possuímos demanda de alunos na região.

Ante o inadimplemento das obrigações contratuais se impõe a RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, pelos motivos acima expostos, bem como aplicação das seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 48.853,30 (quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta três reais e trinta centavos).

Posto isso, frisa-se que será assegurado contraditório a ampla defesa com todos os meios a eles inerentes a empresa União Total Engenharia Ltda. EPP.

Nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei nº. 8666/93, a contratada poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. Transcorrendo-se o prazo sem manifestação da contratada, considera-se aceita a presente Decisão Administrativa.

Cumpra-se. Publique-se.

Rondonópolis/MT, 04 de maio de 2016

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária Municipal de Educação

JACQUELINE ROCHA BORGES

Assessora Jurídica

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