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EDITAL PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): SIRLEI FERREIRA DE SOUZA, Cpf: 580.713.931-34, Rg: 893.970, brasileiro(a). Finalidade: FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular Resumo da Inicial: Requerente: Banco do Brasil s/a, CNPJ: 00.000.000/0001-91, brasileiro(a), financeira, Endereço: Setor Bancário Sul, Q. 4, Bloco C, L. 32, Ed. Sede iii, Cidade: Brasília-DF, vem a presença de Vossa Excelência, com base e fundamento no art 272, CPC e demais dispositivos de lei aplicáveis à espécie, propor AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face e SIRLEI FERREIRA DE SOUZA, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor: Em 25/06/2009, o requerido emitiu em favor da requerente uma nota de crédito rural registrada sob o nº 40/01126-7, no valor de R$ 4.960,02, com vencimento final em 01/06/2010. Ocorre que o requerido deixo de efetuar os pagamentos devidos referentes a aludida nota de crédito, sendo que o montante atualizado da dívida até abril de 2013, importa a quantia de R$ 4.130,77. Assim esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito pela via extrajudicial, sem êxito, vem o requerente propor a presente demanda. DO DIREITO: Demonstrado que o requerido se fez inadimplente perante o requerente, a presente demanda deve ser julgada procedente, possuindo o requerente o direito ao recebimento dos valores inadimplidos em virtude da nota de crédito rural, como meio hábil a plena satisfação do seu crédito. DO REQUERIMENTO. A citação do requerido no endereço declinado no preâmbulo da presente peça para querendo contestar a presente sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias. Seja julgada procedente a presente ação condenando-se o requerido ao pagamento da quantia R$ 4.130,77, acrescida de correção monetária, juros contratuais, encargos pactuados e juros moratórios a taxa de 1% ao ano desde a constituição em mora até a data do efetivo pagamento, bem como a multa contratual estipulada, além de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20 % sobre o valor da condenação. A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal dos requeridos, a oitiva de testemunhas, a realização e acompanhamento de prova pericial e a juntada de novos documentos se necessário for. Termos que pede deferimento. Araputanga 16/06/2013 Marilson Mendes . OAB /MT 16.108. Despacho/Decisão: Vistos, 1.Defiro o petitório de fls. 81/82, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte dias), observando-se o disposto no artigo 232, do CPC.2.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.3.Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para manifestar-se no que entender de direito.4.Após, tornem-me os autos conclusos.5. Expeça-se o necessário.6. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Henrique, digitei. Araputanga, 26 de fevereiro de 2016 João Henrique Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ