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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:

4848-56.2010.811.0015

Código:

125635

Vlr Causa:

471.261,73

Tipo:

Cível

Espécie:

Execução de Título Extrajudicial -> Processo de Execução -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:

BANCO DA AMAZÔNIA S.A

Polo Passivo:

VANDERLEI LIMA SANTANA, ROSILENE DALLA COSTA SANATA E OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) citadas:

VALDERLEI LIMA SANTANA (Executados(as), brasileiro(a), Endereço: Louro Branco Nº 271; Bairro: Condomínio, Cidade: Cuiabá - MT, CEP: 78.049-528, Complemento: Quadra 08; Lote 21.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: Os executados contrataram junto ao Banco da Amazônia S/A, 02(duas) operações de investimentos em pecuárias, com linha de financiamento, através da caderneta de poupança, com esquema de reembolso, que deu origem aos títulos que ora se apresentam para execução, a seguir descritos: 1) cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária FIR-P 163-07/0040-9 e primeiro aditivo, emitida em 17/12/2007, no valor nominal de R$ 299.750,00 (Duzentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta reais), com vencimento para 10/12/2009 - encargos financeiros: utilização do índice de remuneração básica da caderneta de poupança tradicional mais “DELCREDERE”, a taxa de 12% ao ano. Em caso de inadimplência: juros de mora de 1% ao ano e multa de 2% sobre o saldo vencido. Saldo devedor em 17/03/2010: R$ 384.735,53 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos); 2) Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária FIR 163-07/0041-7, emitida em 17/12/2007, no valor nominal de R$ 99.600,00 (Noventa e nove mil e seiscentos reais), com vencimento para 10/05/2012 - encargos financeiros: taxa de juros de 6,75% ao ano. Em caso de inadimplência: juros de mora de 1% ao ano e multa de 2% sobre o saldo vencido. Saldo devedor em 17/03/2010: R$ 86.526,20 (Oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos). Consoante os termos pactuados nas referidas cédulas, os executados deveriam efetuar o pagamento da dívida nas datas e condições estabelecidas nos respectivos instrumentos, além de comprovar uma série de exigências para liberação das parcelas. Ante o exposto, requer: a) a citação dos executados para que paguem a importância de R$ 471.261,73 (Quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), acrescida dos juros remuneratórios pactuados, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC, custas e despesas judiciais, bem como dos honorários advocatícios; b) caso os executados não efetuem o pagamento da dívida no prazo legal, desde já requer seja realizada penhora via BANCENJUD da importância suficiente para saldar o débito ora em execução, assim como as custas processuais e honorários advocatícios; c) em eventual insucesso na penhora online, ou sendo esta insuficiente para liquidação da execução, requer o complemento da penhora, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos bens dados em garantia a saber: um imóvel rural denominado Fazenda São Jorge, com área de 524,6146 ha, desmembrado da matrícula nº 7.322, localizado no município de Juara - MT, registrado sob o nº R.1/8.360, da matrícula nº 8.360, ficha 01F, do livro 02 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Juara - MT; d) requer, ainda, a intimação do 1º executado para, no prazo de 48 horas, proceder à apresentação dos semoventes, o qual permaneceu como fiel depositário; e) requer, outrossim, seja facultado ao oficial de justiça a utilização dos auspícios do artigo 172, §2º, do CPC, em suas diligências; f) protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente documentais. Dá-se à causa o valor de R$ 471.261,73 (Quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado: R$ 471.261,73                       Honorários Fixados: R$2.000,00

Custas Processuais: R$ 8.6424,62

Total para Pagamento: R$ 481.904,30

Despacho/ Decisão: Reporto-me à decisão proferida em 21/05/2014 (fls. 183/184), que determinou a citação dos executados “Vanderlei Lima Santana” e “ Ivan Mello Guerra” por carta, nos endereços obtidos junto aos sistemas “Bacenjud”, “Siel” e à rede “Infoseg”, citando-os por edital caso infrutífera a diligência. Não obstante, considerando que o executado “Ivan Mello Guerra” compareceu espontaneamente ao processo, inclusive opondo Embargos à Execução (cód. 234105, em apenso), resta suprida a ausência de citação, consoante entendimento jurisprudencial do TJMT (Ap nº88.942/2009, Relator: Desembargador José Ferreira Leite, 6ª Câmara Cível, j. 22/09/2010,  p. 30/09/2010). Em prosseguimento, diante da impossibilidade de entrega das cartas de citação (fls. 199/201v e 206/211), cite-se o executado “Vanderlei Lima Santana” por edital, conforme já determinado em 21/05/2014 (fls. 183/184) e juntem-se aos autos as petições aludidas nos lembretes constantes do sistema “Apolo”. Cumpra-se e intimem-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar costuma e publicado na forma da lei. Eu, Vera Lucia Saraiva Bouret, digitei.

Sinop, 27 de Abril de 2016.

Rosimery Moraes Nunes

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007- CGJ