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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 38459-82.2011.811.0041. cód. 741625. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A. EXECUTADO(A,S): JOÃO PAULO NUNES BARRETO. CITANDO(A.S): Requerido(a): João Paulo Nunes Barreto, Cpf: 69336466100, Rg: 11683830 SSP MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/10/2011. VALOR DO DÉBITO: R$ 42.361,42. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, um contrato de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO N° 21732196, firmado em 01/09/2010, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, sendo as parcelas periódicas no valor nominal de R$ 802,12 (Oitocentos e Oidis Reais e Doze Centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 01/10/2010 e o da última em 01/09/2015, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VW, MODELO: GOL 1.0 8V (TREND) 4P, ANO/MOD: 2010/2011, COR: BRANCO CRISTAL, CHASSI: 9BWAA05UXBP071316, o Requerido deixou de pagar as prestações vencidas nos dias 01/07/2011 (parcela 10/60), á 01/10/2011 (parcela 13/60), assim todo o débito está vencido, em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Em sendo, negativas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, não apreendendo o bem, requer-se a expedição do ofício ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, vedando e proibindo qualquer transferência ou venda do veículo, já que este bem é objeto desta ação. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 42.361,42 (Quarenta e Dois Mil Trezentos e Sessenta e Hum Reais e Quarenta e Dois Centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 9 de maio de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.